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Decisäo N.º 182/1999/CE Do Parlamento Europeu e Do Conselho de 22 de Dezembro de 1998 relativa ao quinto programa-quadro de acções da Comunidade Europeia em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração (1998-2002)
TEMA 2
(i) Sistemas e serviços para o cidadão Esta acção-chave visa satisfazer as necessidades dos utentes e das políticas para o sector, bem como facilitar o acesso, aos menores custos possíveis, a serviços de interesse geral de qualidade, estimular a indústria subjacente a estes serviços e preparar o caminho para as «comunidades digitais», tanto nas zonas rurais como urbanas. Neste contexto, basear-se-á nas seguintes prioridades: - saúde: sistemas de informática clínica, redes de saúde de elevado débito e telemedicina, - pessoas com necessidades especiais, incluindo deficientes e idosos: interfaces avançados e tele-sistemas destinados a integrar os idosos e os deficientes na vida social, - administrações públicas: sistemas multimédia avançados para facilitar o acesso aos serviços públicos, e a respectiva prestação, - ambiente: sistemas inteligentes de análise, de vigilância, de gestão e de alerta precoce e sistemas de apoio para a detecção e eliminação de minas terrestres, - transportes e turismo: sistemas inteligentes avançados necessários para a gestão e os tele-serviços associados. (ii) Novos métodos de trabalho e comércio electrónico Esta acção-chave tem por objectivo desenvolver tecnologias que contribuam para um funcionamento mais eficaz das empresas e que tornem mais eficiente o comércio de bens e serviços, e facilitar a introdução de melhores condições de trabalho e de uma maior qualidade de trabalho. Considerar-se-ão prioritariamente os seguintes temas: - métodos e instrumentos de trabalho flexíveis, móveis e à distância, quer a nível individual quer para o trabalho em cooperação ou em grupo, e métodos de trabalho baseados na simulação e na realidade virtual, incluindo a formação correspondente, - sistemas de gestão para fornecedores e consumidores, incluindo sistemas que permitam a personalização em larga escala e sistemas de pagamento interoperáveis e seguros, - segurança da informação e das redes, incluindo criptografia, técnicas de luta contra o crime informático, técnicas de autenticação e de protecção da integridade e dos direitos de propriedade intelectual, e «tecnologias que melhorem a privacidade». (iii) Conteúdo e instrumentos multimédias Esta acção-chave tem por objectivo facilitar a aprendizagem ao longo da vida, estimular a criatividade, permitir a diversidade linguística e cultural e melhorar as funcionalidades dos futuros produtos e serviços de informação, tendo em conta a sua convivialidade e aceitabilidade. A investigação prestará particular atenção aos sistemas inteligentes para o ensino e a formação e às formas inovadoras de conteúdo multimédia, incluindo o conteúdo audiovisual, bem como aos instrumentos para a sua estruturação e tratamento. Serão quatro os eixos principais: - edição electrónica interactiva com novos métodos de criação e de estruturação das publicações; divulgação personalizada da informação e acesso aos conteúdos científicos, culturais e outros através de redes de bibliotecas, arquivos e museus, - ensino e formação: sistemas, serviços e software que permitam o desenvolvimento e a demonstração de novos métodos que utilizem o multimédia, as comunicações de banda larga, a simulação e a realidade virtual, - novas tecnologias da língua, incluindo interfaces, que dêem aos sistemas de informação e de comunicação um carácter mais convivial, - tecnologias avançadas de acesso, de filtração, de análise e tratamento da informação que contribuam para que se possa fazer face à explosão da informação e facilitem a utilização do conteúdo multimédia, nomeadamente em matéria de sistemas de informação geográfica. (iv) Tecnologias e infra-estruturas essenciais Esta acção-chave destina-se a promover a excelência das tecnologias que são elementos-chave da sociedade da informação, acelerar a sua adopção e alargar o respectivo âmbito de aplicação. Esta acção incide prioritariamente nos seguintes domínios: - gestão e tecnologias da informática, das comunicações e das redes, incluindo as de bandas largas, bem como a sua implementação, interoperabilidade e aplicação, - tecnologias e engenharia do software, dos sistemas e serviços, incluindo estatísticas de qualidade, - tecnologias de simulação e visualização em tempo real e em larga escala, - comunicações e sistemas móveis e pessoais, incluindo os sistemas e serviços ligados aos satélites, - interfaces baseados na utilização dos diferentes sentidos, - periféricos, subsistemas e microssistemas, - microelectrónica (tecnologias, instrumentos, equipamentos e materiais necessários para a concepção e o fabrico de circuitos e componentes e para o desenvolvimento de aplicações); (b) Actividades genéricas de investigação e desenvolvimento tecnológico Numa perspectiva visionária, abrangendo as tecnologias futuras e nascentes com potencial impacto industrial, poderão incluir-se nos temas de investigação, sem carácter prescritivo, os seguintes domínios: - tecnologias de representação, criação e manipulação dos conhecimentos, - nanotecnologias, tecnologias quânticas, fotónicas e bioelectrónicas, incluindo gerações futuras de circuitos integrados; informática de rendimento ultra-elevado e redes superinteligentes; (c) Apoio às infra-estruturas de investigação É dada prioridade ao apoio que facilite a rápida criação e interoperabilidade, em toda a Europa, de redes telemáticas avançadas e sistemas de comunicação de elevado débito necessários para a investigação em todos os domínios científicos e tecnológicos, no contexto da evolução mundial da Internet.
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